A assistência técnica médica consiste no suporte especializado prestado por médico perito para interpretar, contestar e elaborar pareceres técnicos em processos que envolvam questões médicas complexas. O Dr. Aldir Dias atua como assistente técnico das partes, oferecendo segunda opinião fundamentada em evidências científicas e proporcionando equilíbrio técnico na produção de provas periciais
Nexo causal, doenças ocupacionais, acidentes de trabalho, incapacidade laboral, ergonomia pericial
Avaliação de incapacidade, revisão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, benefícios assistenciais
Lesões corporais, violência doméstica, perícias de sanidade mental, responsabilidade penal, nexo de causalidade em crimes contra a vida
Processos disciplinares, juntas médicas oficiais, readaptação funcional, licenças médicas contestadas
Erro médico, danos estéticos, indenizações por sequelas, curatela, interdição, responsabilidade civil
Contestação de sinistros, invalidez permanente, cobertura de seguros de vida e saúde, análise de risco
O Dr. Aldir Dias é médico perito judicial com especializações em Medicina Legal e Perícias Médicas, Direito Médico e Medicina do Trabalho. Atua como Diretor Médico do Grupo Hospitalar São Roque, onde coordena o Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME), e é Conselheiro da Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS). Também integra a Diretoria da Associação Médica Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas – RJ, consolidando sua relevância nacional na área pericial.
Sua experiência inclui atuação como perito judicial em ações trabalhistas, previdenciárias, criminais e cíveis, unindo domínio técnico e conhecimento jurídico. Além da prática profissional, é Professor Convidado da Escola Paulista de Medicina da UNIFESP e Doutorando em Medicina pela mesma instituição, com formação complementar em Gestão Hospitalar e Compliance Médico-Hospitalar.
Sua trajetória reúne prática pericial consolidada, visão estratégica de gestão e sólida base acadêmica, oferecendo uma consultoria médico-legal sustentada por evidência científica, experiência de campo e compreensão profunda dos riscos e responsabilidades na saúde.
A contratação é recomendada assim que houver indicação de perícia judicial no processo. A atuação antecipada permite análise estratégica dos documentos e formulação adequada dos quesitos.
O perito judicial é nomeado pelo juiz e atua com imparcialidade. O assistente técnico é contratado pela parte para defender seus interesses técnicos, podendo contestar o laudo oficial.
Sim. O assistente técnico tem direito de acompanhar presencialmente a perícia realizada pelo perito judicial, podendo fazer observações e solicitar esclarecimentos.
O parecer é fundamentado em análise crítica da documentação médica, revisão bibliográfica científica e metodologia médico-legal, podendo concordar, discordar ou complementar o laudo oficial.
Todas as especialidades médicas são contempladas, com ênfase em medicina do trabalho, ortopedia, neurologia, psiquiatria, ginecologia-obstetrícia e clínica médica.
O acompanhamento do processo é realizado remotamente. A participação no ato pericial presencial ocorre quando necessário e estrategicamente relevante.
Os valores são estabelecidos conforme complexidade do caso, volume de documentação, necessidade de deslocamento e etapas processuais envolvidas.
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